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Atendendo a uma solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar autorizando o aborto de feto anencéfalo.
A decisão do ministro foi baseada em falsos argumentos apresentados pela CNTS, entre outros, que a gestante corre risco de vida e, por extensão, deveria se aplicar o Art. 128 do Código Penal que isenta de penalidade o aborto nesses casos.
O assunto será apreciado pelo Plenário do STF, quando os Senhores Ministros decidirão definitivamente sobre o caso, à luz de informações científicas apresentadas por várias organizações que defendem a vida no nascituro.
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