Pontifícia Academia para a Vida
REFLEXÕES SOBRE A CLONAGEM
1 - INFORMAÇÕES HISTÓRICAS
Há já bastante tempo que os progressos do saber e os respectivos
avanços da técnica no âmbito da biologia molecular, genética
e fecundação artificial tornaram possível a experimentação
e a realização de clonagens no campo vegetal e animal.
No reino animal, por exemplo, desde os anos trinta que se efectuam experiências
de produção de seres idênticos, obtidos por cisão
gemelar artificial modalidade esta que se pode impropriamente definir clonagem.
A prática da cisão gemelar no campo zootécnico tem-se
difundido nos estábulos especialmente reservados à experimentação,
como incentivo à multiplicação de certos exemplares seleccionados.
Em 1993, Jerry Hall e Robert Stilmann, da « George Washington «
University », divulgaram dados relativos às experiências,
por eles executadas, de cisão gemelar (« splitting ») de
embriões humanos de 2,4 e 8 embrioblastos. Tais experiências foram
realizadas sem o prévio consenso da Comissão Ética competente,
e os dados publicados para, segundo os seus autores, provocar o debate ético.
Mas a notícia, publicada na revista « Nature » de 27 de
Fevereiro de 1997, do nascimento da ovelha « Doly » por obra dos
cientistas escoceses, Jan Vilmut e K.H.S. Campbell, com os seus colaboradores
do « Roslin Institute » de Edimburgo, abalou excepcionalmente a
opinião pública, suscitando tomadas de posição de
Comissões e Autoridades nacionais e internacionais: isto porque se tratou
de um facto novo e considerado inquietante.
A novidade do facto deve-se a duas razões. A primeira é que se
tratou, não duma cisão gemelar, mas duma novidade radical definida
clonagem, isto é, uma reprodução assexual e agâmica
destinada a produzir seres biologicamente iguais ao indivíduo adulto
que fornece o património genético nuclear. A segunda razão
é que este género de clonagem verdadeira e propriamente dita era,
até então, considerado impossível. Julgava-se que o ADN
(ácido desoxirribonucléico) das células somáticas
dos animais superiores, tendo sofrido o processo conformativo da diferenciação,
já não pudessem recuperar toda a potencialidade original e, consequentemente,
a capacidade de guiar o desenvolvimento dum novo indivíduo.
Superada tal suposta impossibilidade, parecia que estava já aberto o
caminho para a clonagem humana, entendida como replicação dum
ou mais indivíduos somaticamente idênticos ao doador.
O facto suscitou, justamente, ansiedade e alarme. Mas, depois duma primeira
fase de unânime oposição, levantaram-se algumas vozes querendo
chamar a atenção para a necessidade de garantir a liberdade da
investigação e de não exorcizar o progresso, e chegando
mesmo a fazer a previsão duma futura aceitação da clonagem
por parte da Igreja Católica.
Por isso, transcorrido já algum tempo e numa fase mais serena, é
útil fazer um cuidadoso exame do facto que foi percebido como um fenómeno
inquietante.
2 - O FACTO BIOLÓGICO
Nas suas dimensões biológicas, a clonagem enquanto reprodução
artificial obtém-se sem o contributo dos dois gametas; trata-se, portanto,
duma reprodução assexual e agâmica. A fecundação
propriamente dita é substituída pela « fusão »
de um núcleo retirado duma célula somática do indivíduo
que se deseja clonar, ou da própria célula somática, com
um ovócito privado do núcleo, ou seja, do genoma de origem materna.
Dado que o núcleo da célula somática traz todo o património
genético, o indivíduo obtido possui salvo possíveis
alterações a identidade genética do doador do núcleo.
É esta correspondência genética essencial com o doador que
faz com que o novo indivíduo seja a réplica somática ou
a cópia dele.
O resultado de Edimburgo verificou-se depois de 277 fusões ovócitonúcleo
de doador; apenas oito delas tiveram êxito positivo, ou seja, somente
oito das 277 fusões iniciaram o desenvolvimento embrionário, e
só um destes oito embriões conseguiu chegar ao nascimento: a ovelha
que foi chamada « Doly ».
Permanecem de pé muitas dúvidas e perplexidades acerca de vários
aspectos da experimentação: por exemplo, a possibilidade de que,
entre as 277 células doadoras usadas, houvesse algumas « estaminais
», isto é, células dotadas dum genoma não totalinente
diferenciado; o papel desempenhado por resíduos de
ADN mitocondrial que eventualinente tenham ficado no óvulo materno;
e ainda muitos outros a que, infelizmente, os investigadores nem sequer tentaram
acenar. Em todo o caso, está-se perante um facto que ultrapassa as formas
de fecundação artificial até agora conhecidas, que se realizavam
sempre com a utilização dos dois gametas.
Há que sublinhar que o desenvolvimento dos indivíduos obtidos
por clonagem, salvo eventuais e possíveis mutações
e poderiam ser muitas deveria levar a uma estrutura corpórea muito semelhante
à do doador do ADN: este é o resultado mais inquietante, especialmente
no caso de tal experimentação vir a ser transferida para a espécie
humana.
Todavia, é preciso notar que, na hipótese de se querer estender
a clonagem à espécie humana, desta replicação da
estrutura corpórea não derivaria necessariamente uma identidade
perfeita da pessoa, considerada tanto na sua realidade ontológica como
psicológica. A alma espiritual, constitutivo essencial de cada sujeito
pertencente à espécie humana, que é criada directamente
por Deus, não pode ser gerada pelos pais, nem ser produzida pela fecundação
artificial, nem ser clonada. Além disso, o desenvolvimento psicológico,
a cultura e o ambiente levam sempre a personalidades diferentes; este é
um facto bem conhecido no caso dos gémeos, cuja semelhança não
significa identidade. A fascinação popular ou a auréola
de poder absoluto, que acompanham a clonagem, hão-de ser pelo menos redimensionadas.
Apesar da impossibilidade de incluir o espírito, que é a fonte
da personalidade, a extensão da clonagem ao homem já fez imaginar
hipóteses, inspiradas pelo desejo de um poder absoluto: replicação
de indivíduos dotados de genialidade e beleza excepcional, reprodução
da imagem de um « familiar defunto », selecção de
indivíduos sadios e imunes a doenças genéticas, possibilidade
de escolha do sexo, produção de embriões previamente seleccionados
e crioconservados a fim de serem depois transferidos para o útero, como
reserva de órgãos, etc.
Se tais hipóteses poderiam ser consideradas ficção científica,
logo se adiantam propostas de clonagem, julgadas « razoáveis »
e « compassíveis »: a procriação dum filho
numa família em que o pai sofre de aspermia, ou substituir o filho moribundo
duma viúva; poder-se-á dizer que estes casos nada têm a
ver com imaginações de ficção científica.
Mas qual seria o significado antropológico desta operação,
numa esconjurável perspectiva da sua aplicação ao homem?
3 - PROBLEMAS ÉTICOS LIGADOS COM A CLONAGEM HUMANA
A clonagem humana insere-se no projecto do eugenismo e, portanto, está
sujeita a todas as observações éticas e jurídicas
que o condenaram amplamente. Como escreve Hans Jonas, a clonagem humana é,
« no método, a mais despótica e ao mesmo tempo, na finalidade,
a mais escravizadora forma de manipulação genética; o seu
objectivo não é uma modificação arbitrária
da substância hereditária, mas precisamente a sua fixação,
igualmente arbitrária, em contraste com a estratégia predominante
da natureza » (cf. H. Jonas, Cloniamo un uomo: dall'eugenetica all'ingegneria
genetica, p. 136: em Tecnica, medicina ed etica, Einaudi, Turim 1997, pp. 122-154).
É uma manipulação radical da relacionação
e complementaridade constitutiva, que está na origem da procriação
humana, tanto no seu aspecto biológico como na sua dimensão propriamente
pessoal. De facto, a clonagem humana tenderia a tornar a bissexualidade um mero
resíduo funcional, ligado ao facto de ser preciso utilizar um óvulo,
privado do seu núcleo, para dar lugar ao embrião-clone, e de se
exigir, por enquanto, um útero feminino para levar a cabo o seu desenvolvimento.
Põem-se, deste modo, em acção todas as técnicas
que foram experimentadas na zootécnica, reduzindo o significado específico
da reprodução humana.
É nesta perspectiva que se enquadra a lógica da produção
industrial: deverse-á explorar e favorecer a pesquisa de mercado, aperfeiçoar
a experimentação, produzir modelos sempre novos.
Verifica-se uma radical instrumentalização da mulher, que fica
limitada a algumas das suas funções puramente biológicas
(empréstimo de óvulos e do útero), estando já em
perspectiva a investigação para tornar possível construir
úteros artificiais, o derradeiro passo para a fabricação
« em laboratório » do ser humano.
No processo de clonagem, ficam pervertidas as relações fundamentais
da pessoa humana: a filiação, a consanguinidade, o parentesco,
a progenitura. Uma mulher pode ser irmã-gémea de sua mãe,
faltar-lhe o pai biológico e ser filha do seu avô. Com a FIVET
(fecundação « in vitro » e transferência do
embrião), já se introduziu a confusão no parentesco, mas,
na clonagem, verifica-se a ruptura radical de tais vínculos.
Nela, como em qualquer actividade artificial, « encena-se » e «
imita-se » aquilo que tem lugar na natureza, mas a preço de menosprezar
tudo o que, no homem, ultrapassa a sua componente biológica e
esta reduzida àquelas modalidades reprodutivas que caracterizaram apenas
os organismos mais simples e menos evoluídos do ponto de vista biológico.
Cultiva-se a ideia segundo a qual alguns homens podem ter um domínio
total sobre a existência dos outros, a ponto de programarem a sua identidade
biológica seleccionada em nome de critérios arbitrários
ou puramente instrumentais; ora aquela, mesmo não esgotando a identidade
pessoal do homem que se caracteriza pelo espírito, é sua parte
constitutiva. Esta concepção selectiva do homem provocará
para além do mais uma grave quebra cultural, inclusivamente fora da prática
numericamente reduzida da clonagem, porque fará aumentar
a convicção de que o valor do homem e da mulher não depende
da sua identidade pessoal, mas apenas daquelas qualidades biológicas
que podem ser apreciadas e, por isso, seleccionadas.
A clonagem humana recebe um juízo negativo ainda no que diz respeito
à dignidade da pessoa clonada, que virá ao mundo em virtude do
seu ser « cópia » (embora apenas cópia biológica)
de outro indivíduo: esta prática gera as condições
para um sofrimento radical da pessoa clonada, cuja identidade psíquica
corre o usco de ser comprometida pela presença real, ou mesmo só
virtual, do seu « outro ». E não vale a hipótese de
se recorrer à conjura do silêncio, porque, como observa Jonas,
seria impossível e igualmente imoral: visto que o ser « clonado
» foi gerado para se assemelhar a alguém que « valia a pena
» clonar, sobre ele recairão expectativas e atenções
tão nefastas, que constituirão um verdadeiro e próprio
atentado à sua subjectividade pessoal.
E, ainda que o projecto da clonagem humana fosse suspenso « antese da
instalação no útero, procurando assim subtrair-se pelo
menos a algumas das consequências que até agora indicámos,
continua igualmente a ser injusto sob o ponto de vista moral.
Realmente, uma proibição da clonagem humana que se limitasse
ao facto de impedir o nascimento de uma criança clonada, permitiria sempre
a clonagem do embrião-feto, daria a possibilidade de experimentação
sobre embriões e fetos e exigiria a sua supressão antes do nascimento,
revelando um processo instrumental e cruel em relação ao ser humano.
Tal experimentação é, em qualquer circunstância,
imoral pelo intuito arbitrário de reduzir o corpo humano (decididamente
considerado como uma máquina composta de diversas peças) a puro
instrumento de investigação. O corpo humano é elemento
integrante da dignidade e identidade pessoal de cada um, e é ilícito
usar a mulher como fornecedora de óvulos, para sobre eles actuar experiências
de clonagem.
Imoral porque estamos, também no caso do ser clonado, perante um «
homem », embora no seu estádio embrionário.
Contra a clonagem humana, há que referir ainda todas as razões
morais que levaram seja à condenação da fecundação
« in vitro » enquanto tal, seja à radical desaprovação
da fecundação « in vitro » destinada apenas à
experimentação.
O projecto da « clonagem humana » demonstra o desnorteamento terrível
a que chega uma ciência sem valores, e é sinal do profundo mal-estar
da nossa civilização, que busca na ciência, na técnica
e na « qualidade da vida » os sucedâneos do sentido da vida
e da salvação da existência.
A proclamação da « morte de Deus », na vã
esperança de um « superhomem », traz consigo um resultado
evidente: a « morte do homem ». De facto, não se pode esquecer
que a negação da sua dimensão de criatura, longe de exaltar
a liberdade do homem, gera novas formas de escravidão, novas discriminações,
novos e profundos sofrimentos. A clonagem corre o risco de ser a trágica
paródia da omnipotência de Deus. O homem, a quem a criação
foi confiada por Deus, dotando-o de liberdade e inteligência, não
tem como únicos limites à sua acção os que são
ditados pela impossibilidade prática: tais limites deve ele saber pôr-se-los
por si próprio no discernimento entre o bem e o mal. Mais uma vez é
pedido ao homem que escolha: cabe-lhe decidir se há-de transformar a
tecnologia num instrumento de libertação ou tornar-se ele mesmo
seu escravo, introduzi.ndo novas formas de violência e de sofrimento.
Há que sublinhar, uma vez mais, a diferença que existe entre
a concepção da vida como dom de amor e a visão do ser humano
considerado como um produto industrial.
Suspender o projecto da clonagem humana é um compromisso moral que se
deve saber traduzir em termos culturais, sociais e legislativos. Com efeito,
o progresso da investigação científica não se identifica
com o despotismo científico emergente, que hoje parece tomar o lugar
das antigas ideologias. Num regime democrático e pluralista, a primeira
garantia da liberdade de cada um concretiza-se no respeito incondicional da
dignidade do homem, em todas as fases da sua vida e independentemente dos dotes
intelectuais ou fisicos de que goza ou está privado. Na clonagem humana,
acaba por cair a condição necessária para toda e qualquer
convivência: a de tratar o homem sempre e em qualquer situação
como fim, como valor, e nunca como puro meio ou simples objecto.
4 - NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DO HOMEM E DA LIBERDADE DE INVESTIGAÇÃO
No plano dos direitos do homem, uma eventual clonagem humana representaria
uma violação dos dois princípios fundamentais sobre os
quais se baseiam todos os direitos do homem: o princípio da paridade
entre os seres humanos e o princípio da não-discriminação.
Contrariamente a quanto à primeira vista possa parecer, o princípio
da paridade entre os seres humanos fica subvertido por esta possível
forma de predomínio do homem sobre o homem, e a discriminação
é feita através de todo o perfil selectivo-eugenético inscrito
na lógica da clonagem. A Resolução do Parlamento Europeu,
de 12 de Março de 1997, declara expressamente a violação
destes dois princípios e apela fortemente para a proibição
da clonagem humana e para o valor da dignidade da pessoa humana. Desde 1983
que o Parlamento Europeu e todas as leis mesmo as mais permissivas
que foram promulgadas para legalizar a procriação artificial,
sempre proibiram a clonagem. Recorde-se que o Magistério da Igreja condenou
a hipótese da clonagem humana, da cisão gemelar e da partenogénese,
na Instrução « Donum vitae », de 1987. As razões
que fundamentam o carácter desumano da clonagem, na eventualidade de
ser aplicada ao homem, não se devem identificar com o facto de, quando
comparada com as formas aprovadas pela lei como a FIVET e outras, aparecer como
uma forma excessiva de procriação artificial.
Mas, como dissemos, o motivo da rejeição da clonagem está
na sua negação da dignidade da pessoa a ela sujeita e também
na negação da dignidade da procriação humana.
A solicitação mais urgente, neste momento, é a de recompor
a harmonia das exigências da investigação científica
com os valores humanos inalienáveis. O cientista não pode considerar
como mortificante a recusa moral da clonagem humana; antes, pelo contrário,
tal proibição elimina a degeneração demiúrgica
da investigação, restabelecendo-a na sua dignidade. E a dignidade
da investigação científica está no facto de ela
permanecer como um dos recursos mais ricos em beneficio da humanidade.
Por outro lado, a própria investigação no sector da clonagem
encontra um espaço disponível no reino vegetal e animal, no caso
de representar uma necessidade ou utilidade séria para o homem ou para
os outros seres vivos, salvaguardadas sempre as regras de tutela do próprio
animal e a obrigação de respeitar a biodiversidade específica.
A investigação cientifica posta ao serviço do homem, como
quando se empenha a procurar o remédio para as doenças, o alivio
do sofrimento, a solução para os problemas originados pela carência
alimentar e o melhor uso dos recursos da terra, tai investigação
representa uma esperança para a humanidade, confiada ao génio
e ao trabalho dos cientistas.
Para fazer com que a ciência biomédica mantenha e reforce a sua
ligação com o verdadeiro bem do homem e da sociedade, é
necessário, como recorda o Santo Padre na Encíclica « Evangelium
vitae », cultivar um « olhar contemplativo » sobre o próprio
homem e sobre o mundo, numa visão da realidade como criação
e num contexto de solidariedade entre a ciência, o bem da pessoa e da
sociedade.
« É o olhar de quem observa a vida em toda a sua profundidade,
reconhecendo nela as dimensões de generosidade, beleza, apelo à
liberdade e à responsabilidade. É o olhar de quem não pretende
apoderar-se da realidade, mas a acolhe como um dom, descobrindo em todas as
coisas o reflexo do Criador e em cada pessoa a sua imagem viva" (Evangelium
vitae, 83).
Prof. Juan de Dios Vial Correa
Presidente
Mons. Elio Sgreccia
Vice-Presidente
ÍNDICE
1. Informações históricas 3
2. O facto biológico 6
3. Problemas éticos ligados com a clonagem humana 10
4. Na perspectiva dos direitos do homem e da libertade de investigação
17
|